sexta-feira, 25 de março de 2011
Direito .....Por InfoMoney,
Advogado faz parecer contra projeto que equipara assédio moral a acidente de trabalho
SÃO PAULO - O Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo) preparou um parecer contra o projeto de lei que inclui o assédio moral como acidente de trabalho. O PL 7.202/2010, que está tramitando na Câmara, tem como principal justificativa o fato de a ofensa moral cada vez mais vir sendo reconhecida como fator de risco nos ambientes de trabalho, sobretudo o assédio moral.
A legislação atual prevê, entre os tipos de agressão, apenas a ofensa física e desde que motivada por fato relacionado ao emprego como hipótese de equiparação a acidente de trabalho.
O relator do parecer do Iasp, advogado Ivandick Rodrigues, lembra dos preceitos da lei nº 8.213/91, que aponta, entre as finalidades da Previdência Social, “assegurar aos beneficiários meios indispensáveis de manutenção, em casos de incapacidade laboral, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte do provedor econômico”.
Rodrigues lembra que a amplitude adotada pelo projeto de lei para definir ofensa moral pode abrir precedente para que quaisquer queixas sejam feitas com a justificativa de ofensa moral. “O legislador preferiu a expressão ofensa moral à expressão assédio ou dano moral, haja vista a amplitude do termo eleito, que abrange qualquer tipo de violência no ambiente laborativo, inclusive o próprio assédio moral”.
Críticas
O advogado acrescenta, no parecer, que outro ponto deve ser levado em conta antes de aprovar o projeto. “No caso em análise, a alteração legislativa pretende que a Previdência Social proteja o indivíduo submetido a uma ofensa moral, equiparando este fato a um acidente de trabalho. (…) Não basta mera ocorrência da ofensa moral. É necessário que esta ofensa gere sequelas que reduzam ou impeçam o exercício profissional. Esta consideração decorre do comando constitucional assentado no art. 201, da Carta Magna, que define quais os riscos sociais são cobertos pelo sistema previdenciário”, descreve em seu parecer. Com esse conceito considerado subjetivo, qualquer pessoa que se sentir ofendida moralmente poderia, de alguma forma, recorrer ao INSS.
Ivandick Rodrigues lembra também que a proteção previdenciária já é prevista para eventos que causem algum dano a saúde, sejam físicos ou mentais e/ou que gerem incapacidade para o trabalho. “Logo, é possível concluir que a proteção pretendida na alteração legislativa já existe no ordenamento jurídico previdenciário, razão pela qual o projeto de lei proposto demonstra-se redundante, do ponto de vista da cobertura, e ambíguo, haja vista não definir com exatidão a hipótese de incidência da norma”.
O advogado também critica o fato de o projeto de lei não apontar a fonte de custeio de onde viriam os recursos para o benefício a ser concedido por ofensa moral, o que tornaria o PL inconstitucional.
A legislação atual prevê, entre os tipos de agressão, apenas a ofensa física e desde que motivada por fato relacionado ao emprego como hipótese de equiparação a acidente de trabalho.
O relator do parecer do Iasp, advogado Ivandick Rodrigues, lembra dos preceitos da lei nº 8.213/91, que aponta, entre as finalidades da Previdência Social, “assegurar aos beneficiários meios indispensáveis de manutenção, em casos de incapacidade laboral, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte do provedor econômico”.
Rodrigues lembra que a amplitude adotada pelo projeto de lei para definir ofensa moral pode abrir precedente para que quaisquer queixas sejam feitas com a justificativa de ofensa moral. “O legislador preferiu a expressão ofensa moral à expressão assédio ou dano moral, haja vista a amplitude do termo eleito, que abrange qualquer tipo de violência no ambiente laborativo, inclusive o próprio assédio moral”.
Críticas
O advogado acrescenta, no parecer, que outro ponto deve ser levado em conta antes de aprovar o projeto. “No caso em análise, a alteração legislativa pretende que a Previdência Social proteja o indivíduo submetido a uma ofensa moral, equiparando este fato a um acidente de trabalho. (…) Não basta mera ocorrência da ofensa moral. É necessário que esta ofensa gere sequelas que reduzam ou impeçam o exercício profissional. Esta consideração decorre do comando constitucional assentado no art. 201, da Carta Magna, que define quais os riscos sociais são cobertos pelo sistema previdenciário”, descreve em seu parecer. Com esse conceito considerado subjetivo, qualquer pessoa que se sentir ofendida moralmente poderia, de alguma forma, recorrer ao INSS.
Ivandick Rodrigues lembra também que a proteção previdenciária já é prevista para eventos que causem algum dano a saúde, sejam físicos ou mentais e/ou que gerem incapacidade para o trabalho. “Logo, é possível concluir que a proteção pretendida na alteração legislativa já existe no ordenamento jurídico previdenciário, razão pela qual o projeto de lei proposto demonstra-se redundante, do ponto de vista da cobertura, e ambíguo, haja vista não definir com exatidão a hipótese de incidência da norma”.
O advogado também critica o fato de o projeto de lei não apontar a fonte de custeio de onde viriam os recursos para o benefício a ser concedido por ofensa moral, o que tornaria o PL inconstitucional.
quinta-feira, 24 de março de 2011
Material enviado pelo aluno David , dia 24/03/11
Aparentemente, toda essa onda verde que o mundo vem passando, começa a se tornar interessante.Financeiramente interessante.E isso, claro, atrai muito mais atenção do um mero abraçar de árvores ou desencalhe de baleias.
Segundo dados da Associação Brasileira de Alumínio (Abal), em pesquisa conjunta com a Associação Brasileira de Fabricantes de Alta Reciclabilidade (Abralatas), em 2009 o Brasil conseguiu reciclar cerca de 98% das latas fabricadas no país.
No ano passado, a venda de latas consumiu 202,5 mil toneladas de alumínio, das quais 198,8 mil foram recicladas .Com essas cifras, o Brasil conquistou pela nona vez consecutiva o pódio de maior reciclador de lata do mundo. No ano de 2008 , o país havia reciclado 91% de suas latas.
Agora o grupo Bender vale milhões !
A notícia é boa tanto para os ambientalistas quanto para os capitalistas , uma vez que toda essa reciclagem gerou um volume financeiro de R$ 1,3 bilhões. Já para o lado dos ecologistas, as latinhas que voltaram a ser latinhas economizaram cerca de 2.900 GWh de energia. Números robustos que precisam ser traduzidos :
R$ 1,3 bilhões é faturamento anual de empresas como a Editora Saraiva ou a Gafisa.
2.900 GWh é o consumo anual de energia de uma cidade como Porto Alegre.
R$ 1,3 bilhões é aproximadamente o investimento atual do BNDES em construção de estradas.
2.900GWh foi o total de energia vendida no ano de 2007 em Macau.
Assim , com esses números, o apelo da reciclagem vem ganhando força. É claro que outros materiais têm de ganha a mesma relevância, principalmente econômica , para que sejam mais respeitados na coleta seletiva e na consciência humana. No entanto , os resultados do alumínio já são animadores.
Basta não esquecermos de que sustentabilidade não se reduz reciclagem .
Fonte: Revista Papo de Homem
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quarta-feira, 23 de março de 2011
Jornal Estadão 23/03/11
Vendas na internet crescem 40% em 2010, para R$ 14,8 bi, diz e-bit
Para o primeiro semestre de 2011, a expectativa de faturamento é de R$ 8,8 bilhões
Chiara Quintão, da Agência Estado
SÃO PAULO - As vendas de bens de consumo por meio da internet cresceram 40% no ano passado, para R$ 14,8 bilhões e devem apresentar expansão de 30% em 2011, para R$ 20 bilhões, conforme a 23ª edição do relatório WebShoppers, elaborado pela empresa de monitoramento de comércio eletrônico e-bit, com o apoio da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net). Para o primeiro semestre de 2011, a expectativa de faturamento é de R$ 8,8 bilhões. Espera-se também que quatro milhões de pessoas façam sua primeira compra virtual nos seis primeiros meses do ano.
No ano passado, o desempenho do comércio eletrônico brasileiro foi impulsionado pela Copa do Mundo, que contribuiu para a venda de televisores de tela fina, principalmente aparelhos LCD. Com isso, o valor médio das compras aumentou 11% ante 2009, para R$ 373. Do total das vendas do ano passado, as datas sazonais Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal responderam por cerca de R$ 4,5 bilhões. Somente o Natal foi responsável por R$ 2,2 bilhões, 40% acima do mesmo período de 2009.
A consolidação de grupos de varejo também contribuiu para aumentar a confiança dos consumidores nas vendas pela internet, de acordo com o levantamento. O número de pedidos no ano ultrapassou 40 milhões, ante 30 milhões em 2009. Já o número de e-consumidores que já fez pelo menos uma compra online chegou a 23 milhões em 2010, ante 17,6 milhões no ano anterior.
Segundo a sondagem, as categorias mais vendidas foram eletrodomésticos, com 14% de participação, livros, assinaturas de revistas e jornais (12%), saúde, beleza e medicamentos (12%), informática (11%), e eletrônicos (7%).
A pesquisa apontou também que consumidores de baixa renda (famílias com renda declarada de até R$ 3 mil) respondem por 50% do mercado. Nessa faixa de renda, 31% dos usuários informaram não ter fechado compras nos últimos seis meses e 6% realizaram mais de dez compras nesse intervalo.
Dados do Índice e-bit/Internet Segura de Confiança dos Consumidores de Comércio Eletrônico apontam aprovação de 86,62% no ano passado, acima do patamar de excelência de 85%.
Compras coletivas
Pesquisa realizada entre 10 e 14 de março apontou que 61% dos consumidores virtuais informaram conhecer o conceito de compras coletivas, em que sites oferecem ofertas de produtos ou serviços ativadas por um número mínimo de vendas de cupons. Dos que conhecem, 49% já fizeram alguma compra de oferta.
Entre aqueles que já experimentaram esse formato, 82% têm a intenção de fazer compras novamente em sites de compras coletivas nos próximos três meses, 37% souberam do serviço por indicação de amigos e parentes e 19% informaram ter recebido promoção por email. Conforme o WebShoppers, esse mercado "caminha para a consolidação".
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